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Postado : sexta-feira, 8 de outubro de 2010
A história de que poderíamos viajar de avião com produtos eletrônicos comprados sem declarar impostos já está valendo desde do dia 1°de outubro. Mas antes de você querer ir para China gastar todas as suas economias e trazer pra cá, de uma olhada no que está valendo ou não!
A cota para produtos que precisam ser declarados continua de U$500, mas agora vários produtos não precisarão mais passar pelo processo alfandegário. Ou seja, todos nó sabemos que aqui no Brasil os impostos são abusivos e deixam o produto com quase o dobro do valor real. Como no caso do iPhone 4, que possui uma das maiores tecnologias de Display do Mundo (A Retina Display) disponível nas melhores TVs do Mundo como no caso das TVs da Linha INFINITA LIVE BORDERLESS (Possuem acesso a portais como YouTube, UOL e Terra com o aplicativo NetCast). È muito mais viável, se você tiver condições comprar um desses no exterior.
Qualquer celular, máquina fotográfica, iPod, iPad, Kindle ou (quase) qualquer outro tipo de eletrônico que você comprar para uso pessoal estará isento de impostos, com limite de um modelo por pessoa. Caso você queira comprar mais produtos iguais, a limitação é de três aparelhos idênticos, mas eles entrarão na cota dos U$500.
Os eletrônicos que não entram nessa mamata e que ainda continuam sendo taxados são filmadoras e notebooks. Para eles, as regras continuam a mesma: entram na cota dos U$500 (para transporte aéreo), e ultrapassando a cota, 50% do valor do produto será cobrado. Ou seja, muita gente ainda se arriscará a não declarar e cruzar os dedos ao passar pela alfândega. Mas se você for pego, o valor cobrado pode ser de até 100%.
Essa emoção com misto de ilegalidade que envolve burlar as leis termina então para grande parte dos eletrônicos de uso pessoal no Brasil. Talvez valha mais a pena economizar um dinheiro, viajar para o exterior, conhecer um novo lugar e ainda trazer gadgets por preço inferior ao do mercado brasileiro. Para mais informações sobre as novas regras, que não envolvem só eletrônicos, dê uma conferida no belo infográfico feito pelo iG, clicando no link ao lado. [Receita Federal via iG]
A cota para produtos que precisam ser declarados continua de U$500, mas agora vários produtos não precisarão mais passar pelo processo alfandegário. Ou seja, todos nó sabemos que aqui no Brasil os impostos são abusivos e deixam o produto com quase o dobro do valor real. Como no caso do iPhone 4, que possui uma das maiores tecnologias de Display do Mundo (A Retina Display) disponível nas melhores TVs do Mundo como no caso das TVs da Linha INFINITA LIVE BORDERLESS (Possuem acesso a portais como YouTube, UOL e Terra com o aplicativo NetCast). È muito mais viável, se você tiver condições comprar um desses no exterior.
Qualquer celular, máquina fotográfica, iPod, iPad, Kindle ou (quase) qualquer outro tipo de eletrônico que você comprar para uso pessoal estará isento de impostos, com limite de um modelo por pessoa. Caso você queira comprar mais produtos iguais, a limitação é de três aparelhos idênticos, mas eles entrarão na cota dos U$500.
Os eletrônicos que não entram nessa mamata e que ainda continuam sendo taxados são filmadoras e notebooks. Para eles, as regras continuam a mesma: entram na cota dos U$500 (para transporte aéreo), e ultrapassando a cota, 50% do valor do produto será cobrado. Ou seja, muita gente ainda se arriscará a não declarar e cruzar os dedos ao passar pela alfândega. Mas se você for pego, o valor cobrado pode ser de até 100%.
Essa emoção com misto de ilegalidade que envolve burlar as leis termina então para grande parte dos eletrônicos de uso pessoal no Brasil. Talvez valha mais a pena economizar um dinheiro, viajar para o exterior, conhecer um novo lugar e ainda trazer gadgets por preço inferior ao do mercado brasileiro. Para mais informações sobre as novas regras, que não envolvem só eletrônicos, dê uma conferida no belo infográfico feito pelo iG, clicando no link ao lado. [Receita Federal via iG]



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